A Anatel publicou hoje no Diário Oficial da União as novas regras determinadas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As novas regras têm como objetivo ampliar os direitos dos consumidores na contratação de serviços de telefonia e TV por assinatura.
Para as telecoms, as novidades incluem o maior detalhamento de faturas em planos pós-pagos e o estabelecimento de prazo mínimo de 30 dias de validade para os créditos de contas pré-pagas. Além disso, passa a ser obrigação das empresas o envio de informações a respeito da data de expiração dos créditos e, aos planos pós-pagos, dados sobre o limite de mensagens (SMS) e uso de internetmóvel quando o final da franquia contratada estiver se aproximando.
Novas regras gerais também foram detalhadas, incluindo orientações para operadoras e empresas de TV por assinatura. Em ambos os casos, a Anatel prevê uma facilidade maior para o cancelamento de serviços a pedido do cliente. O fim da prestação de serviços deve ocorrer de forma mais automática e com um prazo máximo de dois dias após o pedido.
Lojas físicas de operadoras também passarão a ter a atribuição de realizar o cancelamento de compras, sem a exigência de cancelamento apenas pelo atendimento telefônico. Os estabelecimentos também passarão a ter a obrigação de fazer o atendimento a clientes que encontram problemas em suas contas, além de fazer o registro de reclamações nas próprias lojas físicas.
Outro problema bastante comum está com os dias contados: caso a ligação caia, a empresa passa a ser responsável por fazer o retorno ao cliente imediatamente.
As novas regras também exigem que, para ambos os mercados, sejam disponibilizados detalhamentos de planos, valores e contratos nos sites das empresas, evitando assim a cobrança abusiva ou diferenciada. A Anatel estabeleceu um prazo de 120 dias para que as empresas se adaptem às novas regras.
FONTE: http://canaltech.com.br/
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