Uma curtida no Facebook pode ser motivo para demissão por justa causa, na visão do Tribunal Regional Trabalhista de Jundiaí. Nesta semana, o órgão divulgou decisão favorável a uma empresa que usou o comportamento do funcionário na rede social para puni-lo.
O caso ocorreu em outubro de 2012, quando Jonathan Pires Vidal da Rocha curtiu uma publicação do ex-colega de trabalho Felipe Constantino em que a concessionária BM Motos era alvo de ofensas. Constantino teria criticado ainda uma das sócias do lugar, Daniela Magalhães, e Rocha, além de curtir tudo, também comentou “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”, o que fez a empresa demiti-lo.
“A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia”, afirmou a empresa, ao justificar a demissão.
Ele, então, entrou na Justiça, o caso passou pela 1ª Vara do Trabalho da cidade e chegou às mãos do TRT da 15ª Região, que deu razão à BM Motos. Para a juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins, “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais”.
“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, considerou a juíza.
Rocha tentou se explicar, justificando que fez os comentários citados na tentativa de desencorajar o ex-colega, mas a juíza não entendeu dessa forma. “Pela forma escrita”, disse ela, “parecem muito mais elogios.”
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