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sábado, 22 de março de 2014

► #NOVIDADE! A Anatel decidiu: créditos de celulares terão validade mínima de 30 dias

no celular


A Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, aprovou, na quinta-feira (20), um novo regulamento que trás diversos benefícios para os clientes de operadoras de telefonia celular e fixa, bem como assinantes de TVs pagas. Uma das determinações mais importantes é que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias, como informa Sabrina Craide, da Agência Brasil.
De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. “É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito”, disse Zerbone.
Agora, segundo a nova resolução, além da validade mínima ser de 30 dias, as operadoras também deverão avisar aos clientes quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar. O texto ainda determina que as operadoras também deverão comercializar créditos com validade de 90 e 180 dias. No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou inclusive a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. A principal é em relação à fatura dos serviços, principalmente do celular pós-pago, que agora deverá detalhar o valor dos tributos por serviço, além da operadora ser obrigada a avisar o cliente quando a franquia contratada estiver perto de ser atingida.
Além disso, as teles não poderão mais enviar propagandas via mensagens de texto sem a prévia autorização do cliente. Uma resolução similar já havia sido determinada pela Anatel em 2012 e a nova vem para reforçar a medida.

Propaganda celular

Ainda, as empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem nos custos para o usuário. Segundo Zerbone, isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de comunicação na hora da contratação do serviço e a evitar muitas dores de cabeça com erros na conta ao fim do mês.
O regulamento trata ainda do cancelamento das assinaturas. Os clientes agora poderão cancelar seus planos pela internet ou pelo auto-atendimento telefônico, sem precisar passar pelo call center da operadora. O cancelamento por meio do atendente continua, mas somente se essa for a escolha do cliente. Após a solicitação do cancelamento, a empresa terá até 2 dias úteis para efetuar o cancelamento da linha e o consumidor não poderá mais ser cobrado pelos serviços após esse período.
Outra novidade estabelecida pela Anatel é que as campanhas promocionais feitas pelas operadoras não poderão mais fazer discriminação de clientes. Ou seja, a partir de agora, não importa se são novos ou antigos assinantes: todos devem receber o mesmo tratamento.
Todas as novas obrigações previstas no regulamento da Anatel variam de acordo com o porte da operadora: com até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Depois que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, as companhias terão um prazo de até 120 dias para implementar as novas medidas de cancelamento e de 18 meses para adaptação ao restante das leis.
Segundo a Anatel, a ideia do "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações" é aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.


[ Fonte: 
http://canaltech.com.br/ ] 




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