O Facebook foi condenado em segunda instância a pagar R$ 8 mil em danos morais a uma usuária brasileira que vinha sendo difamada na rede social por causa de um perfil falso. De acordo com o UOL, a decisão saiu em 22 de dezembro passado, mas só foi divulgada ontem.
O caso ainda não está encerrado, pois ambas as partes entraram com recursos contra o desfecho que veio da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso da usuária, ela reclamou do valor, já que havia pedido R$ 60 mil.
Em sua decisão, o desembargador Beretta da Silveira, também relator do recurso, informou ter condenado o Facebook por omissão de responsabilidade, uma vez que se negou a tirar o perfil fake do ar.
"A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a omissão do réu [...] em remover de pronto o conteúdo do site, consolida o ato ilícito, que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar", escreveu ele.
[ Fonte: http://olhardigital.uol.com.br ]
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