A empresa Google Brasil Internet Ltda. terá que pagar indenização de R$50 mil a uma mulher que teve cenas intimas publicadas no Orkut. A autora da ação diz que não possuía planos de perseguir a indenização, mas o Google comprometeu-se a retirar as imagens da rede – o que não foi possível, por ferir uma série de direitos constitucionais – e por isso a medida foi convertida num valor referente a “perdas e danos” para encerrar de vez o caso.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aconteceu na quarta-feira (27). Para o STJ, o comportamento da empresa foi totalmente reprovável.
A mulher foi demitida da emissora de televisão em que trabalhava após o vídeo ser detectado em seu e-mail corporativo. As imagens, gravadas no interior da empresa, foram também publicadas no Orkut e eram facilmente encontradas ao usar a busca do Google.
Orkut (Foto: Reprodução/Orkut)
A autora do vídeo então entrou com uma ação contra a empresa, querendo que qualquer menção a seu nome fosse removida – e não somente o vídeo citado no processo.
Inicialmente, o Google aceitou o pedido – mas não foi capaz de cumprir o que prometeu, devido a proibições legais. Não por razões técnicas, mas por ameaçar a liberdade e o direito constitucional de informação, já que notícias sobre o caso também estavam em questão.
A empresa então propôs retirar das pesquisas todos os sites que fizessem algum tipo de comentário que pudesse ofender a mulher… o que também não foi possível.
A ministra Nancy Andrighi diz o seguinte: “A proibição impediria os usuários de localizar reportagens, notícias e outras informações sobre o tema, muitas delas de interesse público. A vedação dificultaria até mesmo a divulgação do próprio resultado do presente julgamento”.
O número do processo não foi divulgado pelo STJ em razão de haver segredo judicial. O Google disse apenas que não vai comentar casos específicos.
Apaguei o Google Play, e agora? Descubra o que fazer no Fórum
Fonte: http://www.techtudo.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário