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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

#ALERTA: A Justiça ameaça, mais uma vez, “bloquear” o Facebook no Brasil.

Desta vez, a decisão vem da 1ª Vara Cível de São Paulo, que exigiu que a empresa se posicione sobre uma solicitação não atendida de remoção de conteúdo dentro de 48 horas, do contrário, as operadoras que atuam no país deverão impedir que seus clientes acessem a rede social.
O conteúdo em questão envolve a apresentadora e modelo Luize Altenhofen, que teria repercutido no Facebook que o cirurgião dentista Eudes Gondim Júnior, seu vizinho, teria agredido um dos seus cachorros.
De acordo com o advogado de Gondim, o animal, da raça pitbull, teria invadido o quintal de seu cliente demonstrando agressividade e, com a intenção de proteger seus filhos, o cirurgião agrediu o animal com uma barra de metal, mas sem matá-lo.
Após o ocorrido, Luize Altenhofen teria feito publicações no Facebook afirmando que Gondim agrediu seu cão sem motivos, tendo inclusive mostrado imagens do animal ferido. O assunto acabou se espalhando rapidamente, fazendo com que diversas pessoas alheias ao ocorrido se manifestassem indignadas na rede social.
Diante da repercussão do caso, Eudes Gondim Júnior deu entrada em uma ação judicial que inclui a exigência de remoção de todo conteúdo publicado no Facebook que o ofendia. Conforme o processo avançava, o Facebook chegou a solicitar a lista de links com o material a ser removido.

Zuckerberg
Com a lista entregue, tudo indicava que o Facebook iria cumprir com a decisão judicial. A confusão começou quando, no dia 31 de julho deste ano, o Facebook Brasil respondeu que não é responsável pelo gerenciamento de conteúdo do serviço, cabendo esta tarefa ao Facebook Inc. (baseado nos Estados Unidos) e ao Facebook Ireland LTD. (localizado na Irlanda).
O juiz que trata do caso, Régis Rodrigues Bonvincino, considerou a resposta “uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira”, completando que “se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras”.
O magistrado declarou na sequência que “se o Facebook solicitou as URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social”.
Foi com base neste entendimento que o juiz estabeleceu um prazo de 48 a partir desta quarta-feira (02/10) para que o Facebook remova o conteúdo em questão. Caso isso não aconteça, caberá às operadoras Embratel, Telefônica, Vivo, Global Crossing, Level 3 e Oi o bloqueio do acesso à rede social no Brasil.
O Facebook Brasil se manifestou dizendo que “tem por política cumprir ordens judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo considerado ilegal”. AoUOL, a empresa disse não ter recebido a relação de links que teriam as supostas ofensas. Quanto às URLs listadas no processo, o Facebook esclareceu que estas seriam de notícias sobre o caso, não tendo conteúdo indevido.
Vamos ter que aguardar o desenrolar da história, mas é muito pouco provável que o Facebook seja mesmo bloqueado no Brasil. Primeiro porque, tecnicamente falando, não é tão simples assim fazer este tipo de procedimento. Segundo porque é de se esperar que a empresa cumpra com a determinação ou que seus advogados consigam tratar do assunto de outra forma.
O fato é que esta história toda coloca em evidência, mais uma vez, a falta de preparo das autoridades brasileiras para lidar com a internet, situação que poderia ser amenizada, por exemplo, com uma legislação específica e clara referente aos meios online.

Atualizado às 20:40: de acordo com a Folha de S.Paulo, o Facebook Brasil enviou um ofício à 1ª Vara Cível de São Paulo nesta quinta-feira comunicando a exclusão do conteúdo ofensivo (22 mensagens ao todo), seguindo com o que foi determinado. Assim, o risco de bloqueio do acesso à rede social não existe mais. Como diria Entei, está tudo bem agora.

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