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sábado, 30 de agosto de 2014

Operadoras não serão mais obrigadas a cumprir novo regulamento da Anatel

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) conseguiu uma liminar na Justiça para barrar o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações aprovado pela Anatel em março de 2014. Esse é aquele regulamento que ajudava a vida do consumidor obrigando as operadoras a facilitar o cancelamento de linhas telefônicas.
A decisão foi tomada pelo juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. De acordo com a Anatel, a agência não foi ouvida antes da decisão judicial. O juiz definiu que as empresas associadas à Telcomp (entre elas, Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, NET, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo) estão desobrigadas a cumprir vários itens do novo regulamento, como o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas ao atendimento tenham sofrido interrupção e a obrigatoriedade de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas dedicadas a novos clientes.
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Durante o trâmite processual, a Telcomp também pediu que essas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações fossem extintas completamente. No entanto, o caso ainda está em análise pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, mas não houve até o momento nenhuma concessão de liminar que abrange essa solicitação.
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações foi aprovado em 8 de março de 2014, e, desde então, todas as operadoras tiveram 120 dias para se adaptar às novas regras. Esse prazo venceu no dia 8 de julho. A Anatel afirma que, durante esse período, todas as operadoras trabalharam junto à agência para implementar a nova regulamentação dentro das operações.
A Anatel ainda informou que as novas regras representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações, e que defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.

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