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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

► [ Viu Essa ] #Anatel: créditos voltam a ter prazo de validade em celulares pré-pagos

Celular


O fim da validade dos créditos colocados em celulares pré-pagos durou pouco. Isso porque a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conseguiu reverter a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que proibia as operadoras de telefonia de estipular prazos para os créditos. As informações são do G1.
Segundo a Procuradoria Federal Especializada, as empresas devem continuar com as regras de validade para preservar o modelo de negócio dos aparelhos pré-pagos. A justificativa é que, se os prazos de validade fossem suspensos, as operadoras poderiam aumentar o preço dos serviços e repassar outros tipos de gastos para o consumidor.

"A manutenção de 'créditos eternos' colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel", disse a Anatel.
Hoje, as companhias lidam com uma série de custos com linhas ativas, como taxa de fiscalização de funcionamento, taxa de fiscalização de instalação, licenças de software e outros custos operacionais. Todos esses valores, segundo o órgão, poderiam deixar de ser pagos pelos clientes que não recarregassem mais seus celulares.

"Um consumidor que, por exemplo, adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10,00 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9,00 e permanecer com saldo de R$ 1,00 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores, os verdadeiros prejudicados", explicou a Anatel em um comunicado à imprensa.

Entenda o caso
Em agosto, a 5ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proibiu que as operadoas de telefonia estipulassem datas que limitavam o uso de créditos para celulares pré-pagos em todo o território nacional.
A origem do processo estava em uma ação do Ministério Público Federal contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. A decisão foi uma resposta a um pedido de recurso do MPF sobre uma decisão da 5ª Vara Federal do Pará, que considerou regular o prazo de validade estipulado para os créditos de celulares pré-pagos.

Na época, foram anuladas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que preveem a perda de créditos de celulares após o fim do prazo estipulado ou que determinem a continuação do serviço de telefonia mediante a compra de novos créditos. Portanto, ficou determinado que as empresas "deverão reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos", sob pena de multa diária de R$ 50 mil para quem descumprir a decisão.
O prazo de validade dos créditos é uma resolução da Anatel criada em 2007. Ela estipulou que os créditos para celulares pré-pagos podem estar sujeitos a validade, e as operadoras, por sua vez, devem oferecer opções de créditos com validades de 90 a 180 dias. Caso os clientes insiram novos créditos antes do fim do prazo de validade, os créditos antigos não usados e, com validade expirada, devem ser revalidados pelo mesmo tempo dos novos créditos.



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