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domingo, 17 de novembro de 2013

► #ÓTIMA NOTICIA: Validade de 60 dias para crédito de celular pré-pago pode se tornar obrigatória

no celular


Nesta semana foram aprovadas pelo Grupo de Trabalho da Telefonia as propostas para um novo marco regulatório no setor de telefonia fixa e móvel. Uma das novas determinações diz respeito ao novo limite mínimo de dias de validade para créditos de linhas pré-pagas de celular.
De acordo com o UOL Tecnologia, a nova regra procura impor que os créditos pré-pagos tenham um limite mínimo de 60 dias, ao invés de 30, como é feito atualmente. As regras atuais legisladas pela Anatel dizem que as operadoras de telefonia podem "oferecer créditos com qualquer prazo de validade", mas também devem oferecer a opção de créditos com validade igual ou maior a 90 e 180 dias.

O relator do projeto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) explica: "O valor creditado poderá receber uma validade extra ao fim do 59° dia, caso o cliente insira um valor adicional. Por exemplo, se o usuário inserir R$ 10 e até o 59° dia não gastar nada, ele poderá creditar mais R$ 5 para ampliar a validade por mais dois meses, ficando com um total de R$ 15 para fazer ligações".
No mês de agosto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal decidiu que a validade para créditos pré-pagos deveria ser abolida, decisão esta que foi invalidada em outubro pelo Superior Tribunal de Justiça, com a justificativa de que a validade permite a preservação do modelo pré-pago, sem a qual haveria o risco de aumento de preços, consequência do repasse de vários gastos das operadoras ao consumidor.

Além da mudança na validade mínima de créditos pré-pagos, o texto também propõe a abolição da cobrança básica na assinatura de telefonia fixa, a cobertura obrigatória de 100% das áreas urbanas e rurais em novas licitações para serviços móveis e a reversão das multas instituídas pela Anatel às operadoras para a melhoria dos serviços de infraestrutura em telefonia de municípios mais carentes, com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo do minimamente aceitável.

A autorização prévia do usuário para alterações em contratos, a obrigatoriedade de compartilhamento de antenas de celular entre as operadoras e a disponibilização obrigatória de mapas de cobertura atualizados em seus sites oficiais são regras também previstas no texto do novo marco regulatório.

Fonte: 
http://canaltech.com.br/


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