No mês de junho, o instituto de pesquisas Data Popular ouviu 2.000 pessoas em 100 cidades no Brasil e descobriu que cerca de 7,1 milhões de brasileiros usam Internet por meio da conexão dos vizinhos.
Internautas da classe média são os que mais usam a internet dos outros moradores do bairro, com 10% de participação nos acessos "gato", enquanto as classes alta e baixa corespondem a 4% cada. O estudo também indica que a prática de compartilhar a internet com vizinhos é mais comum em usuários com assinatura de pacotes com velocidades maiores.
O assunto está em destaque porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou na semana passada um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações, mas ainda cabe recurso.
O MPF alega que essa prática é uma "atividade de telecomunicação" e repassá-la a terceiros é exploração clandestina da atividade. Interpretado dessa forma, o compartilhamento da internet caracteriza infração da Lei Geral das Telecomunicações (lei nº 9.472/1997), que pode resultar em pena de dois a quatro anos aos infratores, podendo ser aumentada em até 50% caso haja dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. Em resposta ao recurso do MPF, o TRF disse que considera o ato um "serviço de valor adicionado".
Fonte: http://canaltech.com.br
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