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terça-feira, 20 de agosto de 2013

É LEI: créditos de celulares pré-pagos não podem ter mais prazo de validade, decide Justiça. A partir de agora, quando você colocar saldos no seu aparelho, as operadoras não podem mais estipular uma data para a recarga expirar

Celulares


A 5ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proibiu nesta quinta-feira (15) a estipulação pelas operadoras de telefonia móvel de prazo de validade para os créditos de celulares pré-pagos em todo o território nacional. As empresas de telefonia ainda podem recorrer da decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A origem do processo estava em uma ação do Ministério Público Federal contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. A decisão foi uma resposta a um pedido de recurso do MPF sobre uma decisão da 5ª Vara Federal do Pará, que considerou regular o prazo de validade estipulado para os créditos de celulares pré-pagos.
Em resolução da Anatel, de 2007, determina-se que os créditos para celulares pré-pagos podem estar sujeitos a validade, e as operadoras, por sua vez, devem oferecer opções de créditos com validades de 90 a 180 dias. Caso os clientes insiram novos créditos antes do fim do prazo de validade, os créditos antigos não usados e com validade expirada devem ser revalidados pelo mesmo tempo dos novos créditos.
Com a decisão, foram anuladas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que prevêm a perda de créditos de celulares após o fim do prazo estipulado ou que determinem a continuação do serviço de telefonia mediante a compra de novos créditos. Portanto, ficou determinado que as empresas "deverão reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos", sob pena de multa diária de R$ 50 mil para quem descumprir a decisão.
O desembargador Souza Prudente, relator do processo, afirmou em nota publicada no site do TRF da 1ª Região que a determinação de prazos de validade para os créditos nos pré-pagos configura um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores". O desembargador acredita ainda que os prazos afrontam "os princípios de isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia".


Fonte: http://canaltech.com.br/

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