O governo incluiu computadores, celulares, geladeiras e fogões entre os itens chamados 'produtos essenciais'. Com isso, o consumidor passa a ter direito de troca imediata nos aparelhos que apresentem defeitos de fabricação até 90 dias após a compra. A informação é da Folha de S.Paulo.
Para os demais produtos, o código do consumidor garante às empresas prazo de 30 dias para solucionar problemas e, só a partir de então, o consumidor tem direito de escolher se quer a troca, a restituição da quantia ou o abatimento do valor.
De acordo com o Ministério da Justiça, a proposta atual prevê prazos diferentes para o reparo de produtos. Nas capitais e regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente 10 dias úteis; para o restante do país, de 15.
Para os demais produtos, o código do consumidor garante às empresas prazo de 30 dias para solucionar problemas e, só a partir de então, o consumidor tem direito de escolher se quer a troca, a restituição da quantia ou o abatimento do valor.
De acordo com o Ministério da Justiça, a proposta atual prevê prazos diferentes para o reparo de produtos. Nas capitais e regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente 10 dias úteis; para o restante do país, de 15.
Para entrar em vigor, o decreto depende do aval da presidente Dilma. A partir da publicação da norma, indústria e varejo têm seis meses para se adaptar, o que deve acontecer apenas em 2014. As empresas que descumprirem-na estão sujeitas a multas que vão de R$ 200 a R$ 6 milhões.
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