O Google foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais ao empresário brasileiro Olacyr Francisco de Moraes, que acusou a empresa de não retirar do ar conteúdos ofensivos postados a seu respeito em um blog.
A 35ª Vara Cível Central da Capital já havia condenado o gigante da web, mas a empresa recorreu e teve seu recurso negado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo na última quarta-feira (10). Em sua ação, Olacyr argumentou que o autor de um blog – cuja identidade é desconhecida – utilizou a ferramenta disponibilizada pelo Google para publicar textos com informações indevidas e conteúdo ofensivo a seu respeito.
Para o empresário, a responsabilidade sobre a permanência do conteúdo injurioso no ar era da empresa de buscas, que não fez nada para retirá-lo mesmo tendo ciência do fato. O Google ainda corre o risco de pagar uma multa diária no valor de R$ 40 mil por descumprimento de decisão judicial anterior que determinava a retirada do conteúdo ofensivo da Internet.
Para o desembargador Luiz Ambra, relator do recurso, é "evidente que a manutenção das matérias contendo figuras e frases com teor de deboche e outra a fazer referência aos relacionamentos pessoais do autor nos blogs hospedados pela ré, revelam-se passíveis de causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do autor, empresário notoriamente conhecido inclusive no mercado internacional, porquanto acessível a qualquer internauta".
Fonte: http://canaltech.com.br/
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