Que as compras online crescem a todo vapor no Brasil, ninguém duvida. Mas será que você sabe se proteger para fazer uma compra segura e sem dor de cabeça? Recentemente, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo ampliou sua lista negra de sites não confiáveis. Mais de 70 endereços foram adicionados à lista que, desde 2011, não para de crescer. Já são 275 páginas que você deve evitar.
"O Procon também teve dificuldade de obter resposta e de localização. Por isso a intenção é alertar o consumidor para que ele considere essa lista antes de comprar, porque alguns sites ainda estão com as suas páginas ativas e comercializando-as", afirma Fátima Lemos, assessora técnica / Procon-SP.Com o título "Evite esses sites", o órgão identifica as páginas que ainda continuam "no ar". Muitos desses sites foram denunciados à polícia e também ao Comitê Gestor da Internet. Segundo o Procon, o comércio eletrônico tem forte participação no índice de reclamações desde 2010. De lá para cá, os sites de venda já se destacam entre os principais problemas da instituição. As reclamações mais frequentes estão relacionadas a prazo de entrega, defeitos ou irregularidades do produto adquirido.
Poucos consumidores conhecem por inteiro seus direitos, mas o interessante é que nas compras online, eles vão além.
"Ele tem os mesmos direitos do consumidor que compra em lojas físicas, mas por ele não conseguir manusear o produto, ou até por limitação da informação, a compra a distância permite a desistência sete dias a partir da compra ou sete dias a partir do recebimento", alerta Fátima.
Mais do que isso, em caso de arrependimento, o consumidor não deve ter qualquer ônus ou dificuldade na devolução do produto. E mais, se houver custo de postagem, ela deve ser arcada totalmente pelo fornecedor. E se você realmente desistir da compra, a loja é OBRIGADA a devolver o seu dinheiro! Tudo bem, a gente sabe que isso só seria realidade em um mundo perfeito. Mas saiba que você pode e deve fazer valer seu direito. Caso haja qualquer problema e não seja possível resolvê-lo com o próprio estabelecimento, a melhor saída é mesmo o Procon.
"Ele tem os mesmos direitos do consumidor que compra em lojas físicas, mas por ele não conseguir manusear o produto, ou até por limitação da informação, a compra a distância permite a desistência sete dias a partir da compra ou sete dias a partir do recebimento", alerta Fátima.
Mais do que isso, em caso de arrependimento, o consumidor não deve ter qualquer ônus ou dificuldade na devolução do produto. E mais, se houver custo de postagem, ela deve ser arcada totalmente pelo fornecedor. E se você realmente desistir da compra, a loja é OBRIGADA a devolver o seu dinheiro! Tudo bem, a gente sabe que isso só seria realidade em um mundo perfeito. Mas saiba que você pode e deve fazer valer seu direito. Caso haja qualquer problema e não seja possível resolvê-lo com o próprio estabelecimento, a melhor saída é mesmo o Procon.
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