Saiba o que esperar das prestadoras de serviço de TV por assinatura.
Na última matéria da série 'conheça seus direitos', oOlhar Digital revela quais são os deveres das empresas de TV paga, instituídos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Confira abaixo o que esperar das companhias e relembre os demais direitos como usuário de telefonia móvel efixa.
1. Contestação de débitos
O assinante de TV por assinatura pode contestar os débitos indevidos em até 120 dias a partir da cobrança e a prestadora tem dez dias para responder.
2. Instalação
O prazo para instalação do serviço de TV por assinatura deve ser acordado entre o assinante e a prestadora e não pode atrasar mais que 48 horas em relação à data marcada.
3. Reparos
As solicitações de reparos devem ser solucionadas em até 48 horas, contadas da solicitação do assinante. No caso do equipamento ser de propriedade do assinante, o custo de reparo é de sua responsabilidade.
4. Acessibilidade
A prestadora deve tornar disponível, independentemente do plano de serviço, sempre que solicitado pelo assinante, equipamento que assegure a utilização de janela com intérprete de LIBRAS ou subtitulação.
5. Ponto-extra
No fornecimento de ponto-extra ou ponto-de-extensão pela prestadora, somente é permitida a cobrança da instalação e de reparo da rede interna. A cobrança será devida em cada ocorrência. O fornecimento do equipamento poderá ser cobrado pela prestadora, dependendo da forma de sua comercialização (aluguel ou venda) e conforme ajustado em contrato com o Assinante.
6. Conteúdo
O conteúdo contratado pelo assinante deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal.
7. Suspensão por inadimplência
O assinante de TV por assinatura deve ser notificado por escrito com antecedência de pelo menos 15 dias sobre a suspensão do serviço por inadimplência. O serviço deverá ser restabelecido em até 48 horas, contadas a partir da quitação dos débitos pendentes, ou em até 24 horas a partir da comprovação da quitação.
8. Interrupção do serviço
O assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 minutos, deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção, exceto quando a prestadora comprovar que a interrupção foi causada pelo próprio assinante.
9. Pay-per-view e vídeo sob demanda
No caso de interrupção de programas pagos individualmente (pay-per-view e vídeo sob demanda), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção.
10. Atendimento presencial
Em todas as localidades onde mantenha ponto de venda, a prestadora também deve indicar e disponibilizar atendimento presencial. O atendimento deve ser prestado por pessoa qualificada para receber, informar, esclarecer e encaminhar para solução qualquer solicitação. As reclamações devem ser respondidas em um prazo máximo de cinco dias úteis.
11. Bloqueio de canais
A prestadora deve tornar disponível, quando solicitado, dispositivo que permita o bloqueio de canais. O bloqueio poderá ter custo para o Assinante.
12. Fidelização
Para a contratação de qualquer plano de serviço deve ser oferecida pela prestadora a opção de contrato sem cláusulas de fidelização. Caso o assinante opte pela fidelização, seu prazo não poderá ser superior a 12 meses e as regras e valores dos benefícios decorrentes da fidelização devem constar expressamente no contrato.
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